Portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29)
O Ministério da Economia editou portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023. A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
A Portaria n° 11.090, de 27 de dezembro de 2022, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) e define ainda que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios.
Relação de Feriados e Pontos Facultativos em 2023:
1° de janeiro (domingo), Confraternização Universal (feriado nacional);
• 20 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);
• 21 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);
• 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (Wonto facultativo até as 14 horas);
• 7 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);
• 21 de abril (sexta-feira), Tiradentes (feriado nacional);
• 1° de maio (segunda-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
• 8 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);
• 7 de setembro (quinta-feira), Independência do Brasil (feriado nacional);
• 12 de outubro (quinta-feira), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
• 28 de outubro (sábado), Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
• 2 de novembro (quinta-feira), Finados (feriado nacional);
• 15 de novembro (quarta-feira), Proclamação da República (feriado nacional); e
• 25 de dezembro (segunda-feira), Natal (feriado nacional).
Fonte: Folha de São Paulo