A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu o inquérito que apurava ofensas proferidas por uma empresária contra uma ex-funcionária no município de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, e a indiciou pelo crime de injúria por preconceito religioso. O procedimento foi finalizado nesta quinta-feira (17/7) e encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais, responsável por avaliar a formalização da denúncia.
Os fatos ocorreram em 6 de maio de 2025, quando a empresária foi até a residência da ex-colaboradora, no bairro Rosário, para recuperar uma chave da empresa. A ex-funcionária havia solicitado desligamento do cargo após diagnóstico de síndrome de burnout e havia manifestado a intenção de ingressar com ação trabalhista.
Durante o encontro, a empresária proferiu ofensas verbais de cunho religioso, dirigidas à ex-funcionária, praticante da umbanda. Entre as declarações registradas em vídeo pela vítima, constam expressões como:
“Capeta, demônio, umbandista, por isso está com burnout, por causa da umbanda.”
O material foi considerado prova essencial para o indiciamento. Em depoimento, a empresária reconheceu parte das declarações, mas alegou não ter tido a intenção de ofender a crença da interlocutora, afirmando que as falas ocorreram em meio a um momento de exaltação e conflito.
A autoridade policial fundamentou o indiciamento com base no artigo 140, §3º do Código Penal, que trata da injúria qualificada por discriminação ou preconceito de religião. A tipificação foi reforçada pela Lei nº 14.532/2023, que equipara essa modalidade à injúria racial, ampliando seu alcance penal.
Se denunciada e condenada, a investigada poderá ser submetida à pena de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa.
O caso segue agora para análise do Ministério Público, que poderá oferecer denúncia à Justiça, requerer novas diligências ou arquivar o procedimento, conforme os elementos disponíveis nos autos.