Bolsa Família: beneficiários são proibidos de apostar em “bets”

Nova regra do governo bloqueia cadastro e uso de plataformas de apostas online por inscritos no Bolsa Família e no BPC. Decisão atende determinação do STF e será fiscalizada pelas operadoras.

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O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), uma portaria no Diário Oficial da União que proíbe beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se registrarem ou utilizarem plataformas de apostas online, conhecidas como “bets”. A medida, que entra em vigor em até 30 dias, atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o Banco Central, só em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas via Pix. O governo argumenta que a restrição é necessária para garantir que recursos de programas sociais sejam usados para sua finalidade original: assegurar condições mínimas de subsistência.

Como será a fiscalização

As casas de apostas terão de consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para checar se o CPF do usuário consta da base de beneficiários:
• A verificação será feita no momento do cadastro e a cada primeiro login diário.
• A cada 15 dias, as operadoras deverão cruzar em massa todos os CPFs cadastrados.
• Caso seja identificado um beneficiário, o cadastro será bloqueado ou a conta encerrada em até 3 dias.

Se houver saldo na conta, o usuário terá até 2 dias para retirar os valores. Caso não o faça, a própria operadora deverá devolver os recursos. Após 180 dias sem resgate, o dinheiro será direcionado para fundos públicos como o FIES e o Funcap.

Quem mais não pode apostar

Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, também estão impedidos de apostar:
• menores de 18 anos;
• funcionários das operadoras;
• agentes públicos ligados à regulação das apostas;
• atletas, árbitros e dirigentes com influência nos resultados esportivos;
• pessoas diagnosticadas com ludopatia;
• cidadãos proibidos por decisão judicial.

A regra vale enquanto o beneficiário estiver ativo no programa social. Caso deixe de recebê-lo, poderá voltar a utilizar as plataformas de apostas, desde que não tenha outro impedimento legal.