A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais para trabalhadores da iniciativa privada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A proposta foi aprovada com 472 votos favoráveis e 22 contrários no primeiro turno. Já no segundo turno, recebeu 461 votos a favor e 19 contra. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

A PEC aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), reunindo propostas do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e da deputada Erika Hilton (Psol-SP).
O que muda com a PEC?
Entre as principais mudanças previstas estão:
- Fim da escala 6×1;
- Jornada máxima de 40 horas semanais;
- Dois dias de descanso remunerado por semana;
- Manutenção dos salários e pisos salariais;
- Folga preferencialmente aos domingos;
- Transição gradual para adaptação das empresas.
Como será a transição
A mudança ocorrerá em etapas.
Dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional:
- Trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana;
- A jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas.
Após 14 meses da promulgação:
- A jornada semanal será reduzida definitivamente para 40 horas.
Durante o período de transição, convenções e acordos coletivos poderão permitir jornadas diárias superiores a oito horas para adequação das empresas, desde que sejam garantidos os dois dias de descanso semanal.
Salários serão mantidos
A PEC determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.
O texto garante:
- Manutenção integral dos salários;
- Preservação dos pisos salariais;
- Proibição de redução proporcional dos vencimentos.
A regra também será aplicada a trabalhadores que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais.
Categorias terão regras específicas:
O texto prevê regimes diferenciados para atividades consideradas essenciais ou que já funcionam em escalas especiais.
Entre elas:
- Saúde;
- Segurança;
- Transporte;
- Limpeza urbana;
- Escala 12×36.
Nesses casos, acordos coletivos poderão prever compensações para assegurar, na média mensal, os dois dias de descanso semanal remunerado.
Regras para MEIs e pequenas empresas
A PEC prevê que uma lei complementar definirá regras de transição para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Entre as medidas discutidas estão:
- Ampliação do limite de contratação para MEIs;
- Atualização dos limites de enquadramento no Simples Nacional;
- Medidas para reduzir impactos financeiros e preservar empregos.
Exceções previstas
A proposta estabelece exceções para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, atualmente superior a R$ 21 mil mensais.
Para esse grupo, as regras de controle de jornada poderão deixar de ser obrigatórias, dependendo de acordo individual ou coletivo.
Servidores públicos da administração direta e indireta também não serão atingidos automaticamente pela mudança.
Setor empresarial critica proposta
Entidades empresariais demonstraram preocupação com os impactos da medida.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) afirmou que a redução da jornada sem diminuição salarial poderá aumentar custos operacionais, pressionar empresas e provocar demissões em setores intensivos em mão de obra.
A entidade também alertou para possíveis aumentos nos preços de produtos e serviços e defendeu que mudanças desse tipo sejam discutidas por meio de negociações coletivas.
Agora, a PEC será analisada pelo Senado Federal, onde precisará ser aprovada em dois turnos antes de entrar em vigor.
