A proximidade das eleições tem provocado manifestações e relatos sobre a participação de servidores públicos municipais em atividades de campanha eleitoral em Três Marias.
Nos últimos dias, a redação do Três Marias Já recebeu mensagens de servidores relatando, sob reserva, situações que classificam como pressão para apoiar candidatos ligados ao atual prefeito, além de convites ou cobranças para participação em reuniões e eventos políticos relacionados a essas candidaturas.

Os relatos recebidos pela reportagem ainda não foram acompanhados, até o momento, de documentos ou provas que permitam confirmar individualmente cada situação narrada. Por isso, o Três Marias Já não atribui a pessoas específicas qualquer prática irregular com base apenas nas mensagens recebidas.
O tema ganhou ainda mais repercussão após o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Três Marias (Sinditrema) publicar uma manifestação sobre o chamado assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Na publicação, o sindicato orienta os trabalhadores a denunciarem situações de pressão e destaca que o voto é uma escolha individual. A campanha utiliza a mensagem: “Seu voto, sua escolha. Sua liberdade deve ser respeitada.”
O que é considerado assédio eleitoral?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o assédio eleitoral no trabalho envolve práticas como coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionados às eleições, quando utilizadas com o objetivo de influenciar o voto, o apoio ou a manifestação política de trabalhadores.
Entre as situações apontadas pelas instituições estão cobranças sobre a escolha política, ameaças de demissão, promessas de vantagens e constrangimentos relacionados à preferência eleitoral.
O TSE, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) reforçaram, em agosto deste ano, uma atuação conjunta para prevenir e combater o assédio eleitoral durante as eleições de 2026.
Em Minas Gerais, o MPT também informou que a atuação conjunta busca proteger a liberdade de escolha dos trabalhadores durante o processo eleitoral.
Participar de reunião política é diferente de sofrer pressão
A participação de um servidor em uma reunião ou evento político, por si só, não significa que tenha ocorrido assédio eleitoral. O ponto central é saber se houve constrangimento, ameaça, cobrança, promessa de benefício ou outra forma de pressão para influenciar a escolha política do trabalhador.
É justamente essa diferença que torna importante a apuração individual de cada denúncia.
Relatos chegam à reportagem
Segundo as mensagens recebidas pelo Três Marias Já, alguns servidores afirmam estar sendo pressionados a demonstrar apoio a determinados candidatos e a participar de reuniões eleitorais.
A reportagem está buscando verificar a natureza dessas situações e se houve, de fato, algum tipo de orientação, cobrança ou constrangimento relacionado à participação dos servidores.
O Três Marias Já reforça que os relatos recebidos são tratados como denúncias a serem apuradas e não como fatos definitivamente comprovados.

Como denunciar
O TSE informa que denúncias de assédio eleitoral podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, inclusive com possibilidade de solicitação de sigilo dos dados do denunciante. A pessoa pode apresentar informações sobre o local, a irregularidade relatada e anexar documentos ou outros elementos que possam auxiliar na apuração.
O TSE também mantém o Pardal para denúncias relacionadas a diversas irregularidades eleitorais, como propaganda irregular, compra de votos e uso indevido da máquina pública.
A reportagem permanece aberta para receber relatos, documentos, áudios, vídeos ou outros elementos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos. O material será analisado jornalisticamente antes de qualquer publicação.
Posicionamento
O espaço fica aberto para manifestação da Prefeitura de Três Marias, do prefeito, dos candidatos citados nos relatos e de qualquer servidor que queira apresentar esclarecimentos sobre as situações mencionadas.
