Uma paciente do Hospital São Francisco, em Três Marias, procurou o Jornal Três Marias Já para relatar uma situação ocorrida na manhã de terça-feira (22), por volta das 7h10, durante um atendimento na unidade.
Segundo o relato, ela compareceu ao hospital para realizar uma troca de curativo pós-cirúrgico e apresentou à atendente sua identificação de atendimento preferencial, além de documentação médica relacionada ao diagnóstico de fibromialgia.
A paciente afirma que, ao solicitar o atendimento prioritário, foi informada de que, por se tratar de um procedimento eletivo, deveria aguardar conforme a ordem de chegada.
Ela contesta a orientação recebida e afirma que possui direito ao atendimento prioritário. Segundo seu relato, naquele momento também enfrentava uma crise de dores relacionadas à fibromialgia.
Após o episódio, a paciente encaminhou uma reclamação formal à Ouvidoria da Fundação de Saúde de Três Marias – Hospital São Francisco, solicitando a apuração do ocorrido e providências para evitar que situações semelhantes voltem a acontecer.
Na manifestação, enviada à instituição nesta quarta-feira (23), ela também solicitou orientação ou treinamento das equipes de recepção e triagem sobre a legislação relacionada ao atendimento prioritário.
Legislação de Minas Gerais prevê prioridade em determinadas situações
Além das normas federais, existe legislação específica em Minas Gerais sobre atendimento prioritário.
A Lei Estadual nº 23.902/2021 determina atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público de estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado que sejam organizados por fila ou senha. A norma contempla, entre outros grupos, pessoas com doença grave ou com doença incapacitante ou limitante.
Em 2022, a Lei Estadual nº 24.136 acrescentou expressamente ao rol a pessoa com fibromialgia que se enquadre no conceito de pessoa com doença grave, incapacitante ou limitante.
A própria Assembleia Legislativa de Minas Gerais informa que a legislação estadual prevê atendimento prioritário para pessoas com fibromialgia enquadradas nesses critérios. A norma também estabelece que, nos serviços de emergência, a prioridade fica condicionada aos protocolos de atendimento médico.
Esse ponto é relevante para o caso relatado em Três Marias, já que a paciente afirma que a justificativa apresentada pela atendente para não conceder a prioridade foi justamente o fato de se tratar de um procedimento eletivo.
Legislação federal também trata dos direitos das pessoas com fibromialgia
Em âmbito federal, a Lei nº 15.176/2025 criou um programa nacional de proteção dos direitos das pessoas acometidas por fibromialgia, entre outras condições, estabelecendo diretrizes como atendimento multidisciplinar e disseminação de informações sobre essas doenças.
A legislação também prevê que a equiparação da pessoa acometida por essas condições à pessoa com deficiência fica condicionada a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Por isso, no caso específico, a condição jurídica da paciente e a documentação apresentada por ela são elementos que devem ser considerados na apuração da reclamação.
Paciente diz que retornará ao hospital no dia 29
A paciente informou ao Jornal Três Marias Já que deverá retornar ao Hospital São Francisco no próximo dia 29 de setembro, novamente para realizar a troca do curativo da cirurgia.
Ela afirma que decidiu tornar o caso público justamente para que a situação seja esclarecida e para evitar que outros pacientes enfrentem o mesmo problema.
Em sua reclamação formal, ela solicitou que a equipe seja orientada sobre as normas aplicáveis e pediu uma resposta da Ouvidoria sobre as providências que serão adotadas.
Pedido de esclarecimento ao Hospital São Francisco
Diante do relato, o Jornal Três Marias Já busca esclarecimentos da Fundação de Saúde de Três Marias e do Hospital São Francisco sobre o protocolo adotado pela unidade.
Entre os questionamentos estão:
- Como funciona o atendimento prioritário para pacientes com fibromialgia na unidade?
- A prioridade é aplicada também em procedimentos eletivos previamente agendados?
- Quais documentos ou critérios são considerados para o reconhecimento da prioridade?
- A equipe de recepção e triagem recebeu orientação sobre a legislação estadual e federal?
- A unidade pretende realizar treinamento ou orientação dos funcionários após a reclamação apresentada?
O espaço fica aberto para manifestação da Fundação de Saúde de Três Marias e do Hospital São Francisco sobre o caso.
A paciente autorizou a divulgação de seu relato e dos documentos apresentados ao Jornal Três Marias Já.

