Paciente denuncia negativa de atendimento prioritário no Hospital São Francisco, em Três Marias

Mulher com fibromialgia afirma ter apresentado identificação e documentação médica, mas relata que foi orientada a aguardar por ordem de chegada durante troca de curativo pós-cirúrgico

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Uma paciente do Hospital São Francisco, em Três Marias, procurou o Jornal Três Marias Já para relatar uma situação ocorrida na manhã de terça-feira (22), por volta das 7h10, durante um atendimento na unidade.

Segundo o relato, ela compareceu ao hospital para realizar uma troca de curativo pós-cirúrgico e apresentou à atendente sua identificação de atendimento preferencial, além de documentação médica relacionada ao diagnóstico de fibromialgia.

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A paciente afirma que, ao solicitar o atendimento prioritário, foi informada de que, por se tratar de um procedimento eletivo, deveria aguardar conforme a ordem de chegada.

Ela contesta a orientação recebida e afirma que possui direito ao atendimento prioritário. Segundo seu relato, naquele momento também enfrentava uma crise de dores relacionadas à fibromialgia.

Após o episódio, a paciente encaminhou uma reclamação formal à Ouvidoria da Fundação de Saúde de Três Marias – Hospital São Francisco, solicitando a apuração do ocorrido e providências para evitar que situações semelhantes voltem a acontecer.

Na manifestação, enviada à instituição nesta quarta-feira (23), ela também solicitou orientação ou treinamento das equipes de recepção e triagem sobre a legislação relacionada ao atendimento prioritário.

Legislação de Minas Gerais prevê prioridade em determinadas situações

Além das normas federais, existe legislação específica em Minas Gerais sobre atendimento prioritário.

A Lei Estadual nº 23.902/2021 determina atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público de estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado que sejam organizados por fila ou senha. A norma contempla, entre outros grupos, pessoas com doença grave ou com doença incapacitante ou limitante.

Em 2022, a Lei Estadual nº 24.136 acrescentou expressamente ao rol a pessoa com fibromialgia que se enquadre no conceito de pessoa com doença grave, incapacitante ou limitante.

A própria Assembleia Legislativa de Minas Gerais informa que a legislação estadual prevê atendimento prioritário para pessoas com fibromialgia enquadradas nesses critérios. A norma também estabelece que, nos serviços de emergência, a prioridade fica condicionada aos protocolos de atendimento médico.

Esse ponto é relevante para o caso relatado em Três Marias, já que a paciente afirma que a justificativa apresentada pela atendente para não conceder a prioridade foi justamente o fato de se tratar de um procedimento eletivo.

Legislação federal também trata dos direitos das pessoas com fibromialgia

Em âmbito federal, a Lei nº 15.176/2025 criou um programa nacional de proteção dos direitos das pessoas acometidas por fibromialgia, entre outras condições, estabelecendo diretrizes como atendimento multidisciplinar e disseminação de informações sobre essas doenças.

A legislação também prevê que a equiparação da pessoa acometida por essas condições à pessoa com deficiência fica condicionada a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Por isso, no caso específico, a condição jurídica da paciente e a documentação apresentada por ela são elementos que devem ser considerados na apuração da reclamação.

Paciente diz que retornará ao hospital no dia 29

A paciente informou ao Jornal Três Marias Já que deverá retornar ao Hospital São Francisco no próximo dia 29 de setembro, novamente para realizar a troca do curativo da cirurgia.

Ela afirma que decidiu tornar o caso público justamente para que a situação seja esclarecida e para evitar que outros pacientes enfrentem o mesmo problema.

Em sua reclamação formal, ela solicitou que a equipe seja orientada sobre as normas aplicáveis e pediu uma resposta da Ouvidoria sobre as providências que serão adotadas.

Pedido de esclarecimento ao Hospital São Francisco

Diante do relato, o Jornal Três Marias Já busca esclarecimentos da Fundação de Saúde de Três Marias e do Hospital São Francisco sobre o protocolo adotado pela unidade.

Entre os questionamentos estão:

  • Como funciona o atendimento prioritário para pacientes com fibromialgia na unidade?
  • A prioridade é aplicada também em procedimentos eletivos previamente agendados?
  • Quais documentos ou critérios são considerados para o reconhecimento da prioridade?
  • A equipe de recepção e triagem recebeu orientação sobre a legislação estadual e federal?
  • A unidade pretende realizar treinamento ou orientação dos funcionários após a reclamação apresentada?

O espaço fica aberto para manifestação da Fundação de Saúde de Três Marias e do Hospital São Francisco sobre o caso.

A paciente autorizou a divulgação de seu relato e dos documentos apresentados ao Jornal Três Marias Já.