A espera por luz em João Pinheiro deixou de ser encarada pela Justiça como uma série de casos pontuais. Em sentença assinada no dia 8 de setembro de 2026, a 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais reconheceu que a rede da CEMIG apresenta um problema estrutural e crônico, e fixou obrigações definitivas para o atendimento no município.
A condenação resultou de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, que documentou interrupções constantes desde pelo menos 2021 nos bairros Novo Esplanada, Aeroporto e Centro, além da Comunidade Veredas e do distrito de Luizlândia do Oeste. Entre os episódios citados no processo está um apagão de 19 horas no Novo Esplanada, entre os dias 29 e 30 de janeiro de 2025, e períodos superiores a dois dias sem energia na Comunidade Veredas.
Na avaliação do magistrado, dados oficiais da ANEEL comprovaram que os limites regulatórios de duração e frequência das interrupções foram ultrapassados entre 2022 e 2024 nos conjuntos elétricos que atendem João Pinheiro. No conjunto João Pinheiro 1, por exemplo, o tempo acumulado de interrupções chegou a 19,91 horas em 2024, acima do teto de 13 horas — a frequência também ficou fora do parâmetro permitido.
A sentença levou em conta ainda que a própria CEMIG admitiu as interrupções, embora tenha justificado os problemas com fenômenos naturais, falhas de equipamentos e situações emergenciais. A concessionária informou ter pago R$ 50.790.919,60 em compensações automáticas aos consumidores dos conjuntos que atendem o município nos últimos cinco anos. Para a Justiça, no entanto, esses ressarcimentos não foram capazes de sanar a falha estrutural.
Com a decisão, a CEMIG fica obrigada a restabelecer o fornecimento em até 24 horas na área urbana e em até 48 horas na área rural, contadas a partir da interrupção. Em caso de descumprimento do prazo, foi fixada multa de R$ 2.000 por hora de atraso, com destinação ao FUNEMP.
A empresa também terá que manter um canal de comunicação acessível aos consumidores e comunicar com pelo menos 72 horas de antecedência qualquer interrupção programada, informando o motivo, a duração prevista e as medidas de mitigação. Além disso, deverá cumprir o cronograma de obras estruturais já apresentado nos autos e prestar contas à Justiça semestralmente sobre o andamento dos trabalhos, até a conclusão.
Cabe lembrar que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia retirado da decisão anterior os prazos automáticos para início e término das obras, entendendo que essas etapas dependem de definição técnica da concessionária.

