Um homem de 41 anos foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais à ex-companheira após agredi-la e quebrar objetos na casa dela, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com a vítima, ele não aceitava o fim do relacionamento de oito meses.
Conforme informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tudo aconteceu em fevereiro de 2018. A mulher começou a notar um comportamento grosseiro e violento no homem e resolveu terminar o namoro. No entanto, ele não se conformava e pediu para conversar na casa da ex-companheira.
A mulher contou que, quando ela disse que não queria voltar para ele, o ex-companheiro passou a dar socos, cabeçadas e pontapés nela, além de quebrar eletrodomésticos e outros objetos. Ele ainda teria se apropriado da bolsa dela, onde estavam cartões, celular e dinheiro. O homem também teria efetuado saques da conta dela, feito compras a crédito e empréstimos avaliados em R$ 50 mil. A mulher, então, ajuizou ação solicitando o cálculo das perdas e do prejuízo.
O homem, por sua vez, negou ter feito movimentações financeiras no nome da mulher. Ele contou que “se enfureceu” e quebrou um celular, uma televisão, um par de óculos, um relógio e um notebook da ex-companheira. Segundo ele, os ferimentos na vítima foram causados por uma queda após ele tê-la empurrado. Ele foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização.
FONTE: O TEMPO