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IPVA atrasado? Dívidas poderão ser parceladas em MG; saiba como

Débitos poderão ser parcelados, em até 12 vezes, a partir da próxima segunda-feira (19). O valor deverá ser quitado de forma totalmente on-line, pelo site da SEF-MG. Veja o passo a passo.

Dívidas do IPVA de 2023 poderão ser parceladas, em até 12 vezes, a partir da próxima segunda-feira (19), pelos motoristas mineiros. — Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG/Divulgação

As dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 poderão ser parceladas, em até 12 vezes, a partir da próxima segunda-feira (19), pelos motoristas de Minas Gerais.

O valor, acrescido de multa e juros, deverá ser consultado e quitado de forma totalmente on-line, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG)Veja o passo a passo abaixo.

Valor, acrescido de multa e juros, deverá ser consultado e quitado de forma totalmente on-line, pelo site da SEF-MG. — Foto: Reprodução/SEF-MG

Neste ano, a escala de vencimentos do IPVA terminou no dia 19 de maio. Segundo a secretaria, da arrecadação esperada com o imposto, de R$ 10,3 bilhões, foram recolhidos R$ 7,7 bilhões, o equivalente a 75%.

De acordo com o superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF-MG, Leônidas Marques, o volume arrecadado está dentro da média histórica, visto que muitos motoristas deixam para regularizar os débitos a partir do momento em que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passa a exigir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano corrente.

O órgão ainda não divulgou a portaria estabelecendo a data de cobrança do documento de 2023.

“É preciso lembrar que, ao pagar o imposto com atraso, o proprietário do veículo arca com multa de 20% sobre o valor devido e juros, calculados pela Taxa Selic, relativos ao período da inadimplência. Quem não quitar os débitos estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao circular com o veículo irregular”, alerta Marques.

Passo a passo

Quem deixou de pagar o IPVA no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento dos débitos vencidos, sendo eles inscritos ou não em dívida ativa, por meio dos seguintes passos:

Acesse o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) ou clique aqui.

É preciso ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário do automóvel e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A partir da consulta, o próprio sistema buscará todos os débitos existentes e calculará os valores já atualizados pelos encargos por atraso.

⚠️ Importante

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, portanto, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.

O parcelamento se aplica também ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line.

Motoristas devem tomar cuidado com os golpes aplicados, principalmente, por meio de links e sites falsos prometendo descontos para a quitação do tributo. A SEF-MG afirma que não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais, e-mails e cartas.

Por g1 Minas — Belo Horizonte

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