Proprietários de veículos em MG terão mais prazo para pagar o IPVA a partir de 2025

A tabela de valores e prazos será divulgada pela SEFAZ na próxima semana.

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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, aprovou a Lei 25.070/2024, publicada no Diário Oficial deste sábado (21). A nova legislação altera o prazo de pagamento do Imposto e poderá ser realizado o pagamento em até três parcelas.

A mudança passa a valer a partir de 2025. A Secretaria de Estado de Fazenda publicará, na próxima semana, uma tabela detalhando a escala de vencimentos, os valores do IPVA e outras informações.

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Outra alteração diz respeito à possibilidade de o proprietário ou o condutor que for abordado em operação de fiscalização de trânsito, realizada no estado, efetuar, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo.

Dessa forma, será evitada a remoção do veículo, desde que constatado pela autoridade, como irregularidade, exclusivamente, a falta de pagamento desses débitos.

FonteDE FATO