A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que limitou a 90 dias o afastamento cautelar de Dr. Danilo Barbosa Rezende também trouxe uma importante manifestação sobre o respeito à vontade popular.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que, embora o voto popular não impeça medidas cautelares, a interferência judicial em um mandato eletivo não pode durar indefinidamente, já que o tempo de mandato retirado não pode ser devolvido nem ao prefeito eleito nem ao eleitorado que o escolheu.

Em Três Marias, Dr. Danilo foi escolhido pela população com 7.848 votos, correspondentes a 42,83% dos votos, demonstrando a confiança depositada pelos eleitores nas urnas.
A decisão estabelece que o afastamento terá prazo máximo de 90 dias e deverá ser reavaliado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ao final desse período, as medidas atuais cessarão automaticamente.
Mais do que uma decisão sobre prazos, o entendimento do STJ reforça a importância de preservar a vontade expressa democraticamente nas urnas e abre uma nova perspectiva para o futuro do mandato escolhido pela população de Três Marias.
