Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida nesta quarta-feira (26), trouxe um novo cenário para o prefeito de Três Marias, Danilo Barbosa Rezende, e para o futuro da administração municipal.
Ao analisar o habeas corpus apresentado pela defesa do prefeito, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca determinou que o afastamento cautelar de Danilo tenha prazo máximo e improrrogável de 90 dias. Dentro desse período, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deverá reavaliar a necessidade da medida com base na situação atual das investigações.
A decisão representa uma mudança importante no cenário porque, até então, o afastamento de Danilo não possuía prazo final definido. O próprio ministro destacou que medidas cautelares são provisórias e precisam continuar justificadas pela necessidade, adequação e proporcionalidade ao longo do tempo.
Para o STJ, o fato de se tratar de um mandato obtido pelo voto popular exige atenção especial. A decisão ressalta que a interferência judicial no exercício de um mandato eletivo não pode permanecer por tempo indeterminado, especialmente porque o período de mandato perdido não pode ser recuperado posteriormente.
Prazo definido e possibilidade de revisão
Um dos pontos mais relevantes para Danilo é que o STJ não apenas determinou a reavaliação da medida, mas estabeleceu um prazo objetivo para que isso aconteça.
Durante os próximos 90 dias, o TJMG deverá analisar novamente a situação, considerando o andamento concreto das investigações, as diligências que ainda estiverem pendentes, eventual oferecimento de denúncia e, principalmente, a existência de fatos atuais que possam justificar a permanência do afastamento.
O Tribunal poderá, inclusive, revogar antecipadamente as medidas cautelares, caso entenda que elas não são mais necessárias. Também poderá substituí-las por medidas menos gravosas, desde que sejam consideradas suficientes e proporcionais.
Afastamento não poderá durar indefinidamente
Outro ponto considerado positivo pela defesa é a determinação expressa de que, terminado o prazo de 90 dias, as medidas atualmente impostas — incluindo o afastamento do cargo e a proibição de acesso às dependências da Prefeitura — cessarão automaticamente, independentemente de uma nova decisão para revogá-las.
O STJ também estabeleceu que uma eventual nova imposição das mesmas restrições dependerá da existência de fato ou elemento cautelar novo, superveniente ou até então desconhecido, devidamente demonstrado.
Decisão preserva presunção e não antecipa julgamento
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca fez questão de esclarecer que a decisão não representa uma condenação de Danilo e tampouco uma conclusão definitiva sobre as acusações investigadas.
O STJ afirmou que a análise realizada neste momento está relacionada à duração e à proporcionalidade das medidas cautelares. A discussão definitiva sobre os fatos investigados continuará sendo analisada pelas instâncias competentes.
Na prática, a decisão estabelece um novo marco para o caso: Danilo permanece afastado neste momento, mas o afastamento deixou de ser uma medida sem prazo definido. Agora existe um limite temporal e uma obrigação de reavaliação pelo Tribunal de Justiça.
Para Três Marias, a decisão abre uma nova perspectiva no cenário político e administrativo do município. O futuro do mandato de Danilo deverá ser novamente analisado à luz da evolução das investigações e dos elementos que efetivamente estiverem presentes no processo.
A determinação do STJ também reforça que, caso os riscos apontados anteriormente deixem de existir ou não sejam demonstrados de forma atual, o próprio TJMG poderá revogar as medidas antes mesmo do término dos 90 dias.
O caso, portanto, entra em uma nova fase: há prazo definido, haverá nova avaliação judicial e existe possibilidade de encerramento antecipado das medidas cautelares. Para Danilo Rezende e para a população de Três Marias, a decisão representa um novo capítulo e a perspectiva de que a situação do mandato seja novamente analisada de forma concreta e atualizada.

