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Ex-prefeito de Varjão de Minas, condenado por sonegação é afastado após se recusar a deixar cargo e seguir recebendo salário

Walter Pereira Filho foi retirado do cargo em maio de 2023, mas seguiu indo à Prefeitura de Varjão de Minas e agindo como o prefeito da cidade. Decisão da 3ª Vara Cível de Patos de Minas proferiu liminar afastando o político.

Ex-prefeito Varjão de Minas Walter Pereira Filho — Foto: Redes sociais/Reprodução

A Justiça de Minas Gerais determinou em uma liminar o afastamento do ex-prefeito de Varjão de Minas Walter Pereira Filho, e proibiu que ele siga se apresentando como chefe do Executivo da cidade.

A decisão ocorreu após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Ao g1, a defesa de Walter informou que não vai comentar a decisão.

Walter, conhecido como “Valtin”, foi condenado em 2018 por omitir receitas e lucros ao sonegar a contribuição previdenciária. Após o processo transitar em julgado e não permitir mais recurso, ele foi retirado do cargo pela Câmara Municipal, que deu posse à vice-prefeita Terezinha Silvério de Melo em maio de 2023.

Porém, conforme o MPMG, mesmo tirado do cargo, Walter se recusou a deixar o mandato e continuou agindo como se fosse o prefeito, inclusive recebendo salário. Conforme a ação, ele chegou a colocar um cartaz na Prefeitura em que afirmava não concordar com a perda do mandato determinada pela Câmara.

O político também fez publicações nas redes sociais em que questionava a decisão da Câmara e seguia se afirmando como prefeito da cidade.

Walter Pereira Filho, ex-prefeito de Varjão de Minas, faz postagem em que diz prefeito mesmo tirado do cargo — Foto: Redes sociais

Segundo o órgão, os atos de Valtin “impedem a vice-prefeita de assumir o cargo do Executivo Municipal em seu lugar, continuando a praticar atos administrativos como se ainda estivesse no exercício do mandato eletivo”.

Com isso, o juiz substituto da 3ª Vara Cível de Patos de Minas, Rodrigo de Carvalho Assumpção, determinou, em caráter liminar, que o ex-prefeito:

– Não poderá praticar atos próprios de prefeito do Município de Varjão de Minas e ainda de se apresentar ou se postar como tal;

– Não poderá ingressar na Prefeitura ou outros órgãos públicos, apresentando-se como se ainda fosse chefe do Executivo Municipal;

– Deixará de receber proventos de prefeito e demais vantagens pessoais inerentes ao cargo.

O ex-prefeito pode recorrer da decisão, mas seguirá afastado enquanto o recurso é julgado.

Por g1 Triângulo — Varjão de Minas

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