HORA CERTA:

NÍVEL DA REPRESA: 66.8%

TEMPERATURA: 28°C

Zema sanciona lei que restringe tomadas e pontos de energia em presídios de Minas Gerais

A lei 24.496, de 11 de outubro de 2023, foi publicada no Diário do Executivo desta terça-feira (17), data em que entra em vigor

A medida foi publicada no Diário do Executivo desta terça-feira (17) — Foto: Pixabay

O governador Romeu Zema decretou a lei que proíbe a instalação de tomadas e de pontos de energia elétrica em estabelecimentos prisionais de Minas Gerais. A medida é válida para os presídios geridos pelo poder público ou administrados por meio de parceria público-privada. A lei 24.496, de 11 de outubro de 2023, foi publicada no Diário do Executivo desta terça-feira (17 de outubro), data em que entra em vigor.

Conforme o texto, a proibição de instalação de tomadas e de pontos de energia vale para “o interior das celas ou dependências que sejam mantidos detentos em custódia temporária; em áreas adjacentes às celas ou em corredores e áreas de trânsito de detentos, quando acessíveis sem supervisão imediata e constante; em locais e pátios de visitação”. A expectativa, agora, é de que em até 360 dias, contados a partir desta terça-feira (17), seja feito o isolamento ou a interrupção de corrente elétrica nas unidades prisionais em Minas.

A lei prevê que os pontos de iluminação instalados nestes espaços de restrições “deverão contar com barreiras físicas que impeçam o acesso de detentos à fiação”. O texto autoriza pontos de energia temporários. Essa utilização será definida conforme avaliação da autoridade responsável, mediante uma justificativa expressa.

As restrições de instalação de tomadas e de pontos de energia elétrica não se aplica para as áreas destinadas à instrução dos sentenciados bem como os espaços de assistências médica, religiosa, prestação de orientação jurídica, além das “colônias agrícolas, industriais ou similares, para o sentenciado em regime semiaberto”. As mudanças seguem ao previsto pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), e as modificações devem ser acompanhadas pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen).

Por O Tempo

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email
Share on telegram
Telegram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados